Ideia Legislativa
Porte de armas para comerciantes no horário de seu expediente
Porte de arma para comerciantes em horário de expediente, por transitar com valores, como por exemplo indo aos bancos ou para efetuar pagamento de funcionários!
O porte somente será permitido quando em expediente, definido na carteira de trabalho, sendo o proprietário do comércio ou portando dinheiro para o pagamento de funcionários, fornecedores ou que esteja levando para um lugar seguro, como banco, residência ou para o próprio estabelecimento!
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/11/2017
Ideia proposta por
LEONARDO M.
(SP)
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