Ideia Legislativa
Violação das prerrogativas de advogado(a) gera multa pecuniária para advogado e OAB.
Acrescer o Art. 7º A na lei LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 para fixar multa mínima de um salário mínimo e meio vigente até oito salários mínimos em razão de violação das prerrogativas de advogado(a). Necessário essa lei para possibilitar ações judiciais em prol da defesa das prerrogativas.
Acrescer no artigo que a OAB ficaria com 10% do valor fixado ao advogado. A seccional da OAB que se beneficiaria seria o da inscrição principal.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2017
Ideia proposta por
ANDRE G. - RJ

Confirma?