Ideia Legislativa
Alterar o CPP para prevê a oitiva do indiciado sempre na presença de advogado ou defensor
A ideia é concretizar o direito previsto no art. 5o, LXIII, da CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Somente a exigência de presença do advogado ou defensor público efetiva esse direito.
No inquérito policial, comuns são as confissões obtidas de forma espúria, especialmente quando o preso não está acompanhado de advogado. A ideia é que o CPP preveja que, talvez acrescentando o parágrafo único ao art. 6o, para dispor que: "Nenhum indiciado será ouvido sem a presença de advogado ou defensor público. Na ausência de um ou de outro, o delegado deve abster-se de fazer perguntas".
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2017
Ideia proposta por
CESAR R. - PA

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