Ideia Legislativa
Assegura meia-entrada, em estabelecimento cultural e de lazer, a jovem que menciona.
Fica assegurada a meia-entrada, em estabelecimento cultural e de lazer, a jovem com idade inferior a 29 (vinte e um) anos que apresentar, no ato de compra do ingresso, seu documento nacional de identificação.
Para efeitos da ideia legislativa, e seguindo a Lei 12.852 de 05 de Agosto de 2013, são consideradas jovens as pessoas com idade máxima de 29 anos. O Executivo, por meio dos órgãos de defesa do consumidor, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta sugestão.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/11/2017
Ideia proposta por
PEDRO M. - MG

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