Ideia Legislativa
Garantia do direito adquirido quando o Bacharel em Direito passa na primeira fase da OAB
A questão aqui posta não é questionar a legalidade da OAB,somente aprimorar o direito no Brasil. Se a prova não é concurso publico.Posto isso os Bacharéis em Direito não deveriam repetir a prova na primeira fase quando não passar.Se passar,fará a 2ª fase até ser aprovado.Isso é direito adquirido.
Não se pode, num país democrático, onde a justiça é lenta e o judiciário abarrotado de processos, a OAB exigir que um bacharel tenha que repetir a 1ª fase após ter sido aprovado para a 2ªfase. Não estamos falando em concurso público, mas em uma avaliação. Se o bacharel passou em uma das fases, deve se manter nela até passar.Além disso, continuaremos diante de mercantilismo.Modernizar a OAB já.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2017
Ideia proposta por
JOABINADABE G. M. - PR

Confirma?