Ideia Legislativa
Proibição de concessão de cargo em comissão ou função de confiança a amigo íntimo, pessoal
Viola a CF/88: a)a nomeação de amigo íntimo, de longa data ou pessoal da autoridade nomeante para cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança em qualquer dos Poderes da União; b)a concessão de função para servidor em estágio probatório.
Visa resguardar os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência (art. 37,V, da CF/88). Deve-se proibir ainda a concessão de função de confiança que caracterize desvio de função. Ex: conceder função a técnico administrativo para o exercício de função típica de analista processual e conceder função de confiança a servidor mais moderno em detrimento do mais antigo no setor.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2017
Ideia proposta por
GLAUCIA E. C. - DF

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