Ideia Legislativa
Proíbe a concessão de saída temporária aos condenados por matricídio e parricídio.
Não será concedido o benefício de saída temporária do estabelecimento prisional no dia das mães ou dia dos pais aos condenados por homicídio praticado contra seu pai ou sua mãe, ressalvados os condenados que possuem filhos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/10/2017
Ideia proposta por
FERNANDO D. D. D. O. G. - PB

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