Ideia Legislativa
Proibição da expressão "Deus seja louvado" nas cédulas
O Brasil é um Estado laico oficialmente desde 1890 pelo decreto nº 119-A de 07/01/1890. Assim, temos um Estado neutro que não pode ter qualquer tipo de manifestação religiosa em documentos públicos. Portanto, a não impressão da expressão "Deus seja louvado" nas cédulas deve ser respeitada.
Além da garantia do Estado laico pela não manifestações religiosa em documentos públicos, a não impressão gera uma economia, pois será gasto menos tinta na produção das cédulas.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2017
Ideia proposta por
RAFAEL J. F. - RJ

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