Ideia Legislativa
Não incidência de Contribuição Previdenciária sobre Aviso Prévio Indenizado
Trata-se da isenção de contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado (seja a indenização por dispensa do cumprimento do aviso ou a indenizado por ano trabalhado) Pois por ter natureza indenizatória, não deveria haver incidência dessa tributação, exceto seus reflexos (Projeção de 13º)
Hoje esta contribuição é devida pois o art. 214, §9°, V, alínea “f”, do Decreto n° 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) que já previa a isenção dessa tributação por se tratar de indenização foi revogado pelo Decreto 6.727 de 12 de janeiro de 2009 mas ocorre que existem posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não haveria incidência de INSS sobre aviso prévio.
1 apoios
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/10/2017
Ideia proposta por
PABLO J. B. - SP

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