Ideia Legislativa
O meliante que for condenado deve ressarcir os danos causados a vitima
A proposta desta ideia sugere que quando um criminoso, causar dano a vitima em questão de roubo, e quando os bens não forem recuperados ou forem danificados o meliante devera ressarcir os danos causados a vitima, e caso não possa pagar, ele devera trabalhar para pagar
EXEMPO: Um criminoso rouba um veiculo e na fuga danifica o mesmo, caso ele for condenado este devera pagar os danos causado no veiculo, com dinheiro que ja possui ou se não tiver como pagar, este devera trabalhar para pagar os danos a vitima. O mesmo vale para qualquer situação onde seja causado danos matérias a vitima.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2017
Ideia proposta por
GABIREL L. D. R. - PR

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