Ideia Legislativa
Revoga o art. 25, II da lei 8666/93 que fala sobre um caso específico de inexigibilidade.
Revoga o inciso II - "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".
"Notória especialização" obviamente não acarreta em inviabilidade de competição, visto que empresas relativamente novas ou com cadastros recentes podem oferecer bens e serviços com qualidade semelhante ou superior. Muitas entidades se valem disso para escolher "a dedo" bancas de concursos públicos, entre outros, não respeitando o princípio da impessoalidade, igualdade, etc.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/10/2017
Ideia proposta por
EVANDRO A. - RS

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