Ideia Legislativa
Unificação da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, prevê em seu artigo 6º a cobrança de valor único para os conselhos de profissão, sendo que a Ordem dos Advogados do Brasil vem descumprindo tal imposição, cobrando valores absurdos.
A presente idéia vem a por em prática o que a LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 em seu artigo 6º já prevê, sendo que não observada pela Ordem dos Advogados do Brasil, onde cada seccional cobra o valor que pretende, uma casa de guardiões da Lei desrespeitam a legislação pátria. É preciso regulamentar as anuidades para que a LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 tenha sua efetividade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2017
Ideia proposta por
FABIO D. S. C. - RJ

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