Ideia Legislativa
Lei Consórcio - Restituição imediata aos desistentes
Alterar o artigo 22 e 30 da LEI Nº 11.795, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008, para garantir ao consorciado o direito de restituição imediata de parcelas pagas, descontadas apenas as taxas administrativas até a data do pedido de desistência
Considerando que os clientes de consorcio ao desistir do investimento, travam batalhas judiciais para restituir valores pagos, e as empresas se valem da lei de consorcio para amarrar o cliente ao contrato, somente devolvendo com sorteios obscuros. A empresa coloca outro cliente no lugar do desistente, ganhando em dobro em prejuízo do consumidor. Diante desse cenário pleiteá-se mudança.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2017
Ideia proposta por
DOUGLAS F. D. M. - SP

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