Ideia Legislativa
Isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras do mal de Alzheimer.
O valor retido a título de imposto de renda na fonte se somará, uma vez isentado, aos rendimentos percebidos, diminuindo, assim, os encargos que a família do assistido assumem para melhoria das condições de vida do mesmo.
O mal de Alzheimer impossibilita definitivamente seu portador de continuar produtivo. Aos poucos vai-se tornando dependente, em todos os sentidos, de familiares, cuidadores. Esta dependência se torna onerosa para os que assistem ao doente. Por que não merecer o mesmo benefício concedido aos portadores de câncer, que, na maioria das vezes, voltam e continuam tendo uma vida normal e produtiva.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/10/2017
Ideia proposta por
WELLINGTON K. D. - MG

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