Ideia Legislativa
Regime semiaberto em caso de reincidente
Inclusão do §5,no art. 33 do Código Penal:
"O condenado reincidente que receber até 4 anos de condenação transitada em julgado no período de 5 anos, definido de forma cumulativa as condenações transitada em julgado, poderá cumprir regime inicial semiaberto. Seguindo os critérios¿ previstos em lei.
Mais detalhes
Texto leva em consideração a súmula 269/02 do STJ.
- Quem sobrevier condenações múltiplas no período de 5 anos, entre, a primeira condenação e a condenação em reincidência transitadas em julgado, não ultrapassar os 4 anos de condenação cumulativa. Não poderá se beneficiar desta lei, somente aqueles que se reincidente, no transcorrer de 5 anos, ultrapassar a somatória das penas em 4 anos
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/10/2017
Ideia proposta por
F. C.
- SP
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