Ideia Legislativa
Perda total de foro, quando indiciado em qualquer delito.
Quando indiciado por qualquer delito,o parlamentar fica sujeito a julgamento á juri comum,não sendo possível manobra para anular o julgamento transitado em julgado. Alem de de responder com pena privativa de liberdade,terá que devolver os bens que não estiver alinhado no imposto de renda.
Quando descobertos bens em posse de terceiros(laranja)pertencente á parlamentar, fica esse sujeito a pena privativa de liberdade mais multas, sendo pago com os seus bens, ficando apenas com um imóvel.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/10/2017
Ideia proposta por
MARCO A. M. - RJ

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