Ideia Legislativa
Dar plena capacidade postulatória ao cidadão nos juizado especial cível
Alterar o artigo 41 § 2º da lei do juizado especial cível, para empoderar o cidadão a seguir com ação no juizado especial cível sem advogado para todos os atos processuais inclusive recursos inominado.
A Lei de juizado já permite o cidadão entrar com ação sem necessidade de advogados, mas obriga o mesmo cidadão que entrou com ação sozinho a contratar advogado para recorrer, a alteração do artigo 41 da lei, trará o pleno empoderamento do cidadão, dando a ele a opção de contratar advogado e dar capacidade postulatória para que sozinho possa recorrer na mesma ação sem necessidade de advogado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2017
Ideia proposta por
DOUGLAS F. D. M. - SP

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