Ideia Legislativa
Aplicação da lei antiterrorismo a todos, sem distinção.
Revogar o parágrafo 2o do art. 2o da Lei 13.260/2016, para aplicar a todos, sem distinção, a legislação que combate o terrorismo. Com a atual redação da lei, qualquer pessoa ou grupo que praticar atos de terrorismo sob o pretexto de manifestação política ou religiosa não pode ser punido.
Com a atual redação do parágrafo 2o do artigo 2o da Lei antiterrorismo, as pessoas ou grupos que praticar atos de terrorismo sob o pretexto de manifestação política ou religiosa está automaticamente excluído da punição por esse crime tão grave. É preciso que a lei se aplique a todos. Fazer manifestação não pode ser desculpa para se cometer crimes.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2017
Ideia proposta por
MARIO H. P. - SP

Confirma?