Ideia Legislativa
Internet como serviço de utilidade pública
A Internet pode ser equiparada a um "serviço de utilidade pública" para fins do art. 265 do Código Penal e outros. Deste modo, teríamos um apenamento condizente aos "ataques cibernéticos" sem que se precise equipará-los a "atos de terrorismo", muito mais graves, para fins da Lei 13.260/16.
Mais detalhes
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/09/2017
Ideia proposta por
OMAR K.
- PR
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