Ideia Legislativa
Internet como serviço de utilidade pública
A Internet pode ser equiparada a um "serviço de utilidade pública" para fins do art. 265 do Código Penal e outros. Deste modo, teríamos um apenamento condizente aos "ataques cibernéticos" sem que se precise equipará-los a "atos de terrorismo", muito mais graves, para fins da Lei 13.260/16.
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
20/09/2017
Ideia proposta por
OMAR K. - PR

Confirma?