Ideia Legislativa
Privatização das praias
Lei 7.661/88 no artigo 10 do Código Civil: Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo. Alterar o artigo 10 Tornar as praias privadas, para uma melhor qualidade e preservação da natureza com isso o responsável cuidaria da sua propriedade privada.
As privatizações das praiasviria gerar emprego no setor de segurança, alimentícios, limpeza e etc É uma manutenção e preservação da natureza.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/09/2017
Ideia proposta por
DIEGO F. - RJ

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