Ideia Legislativa
Dispõe sobre procedimento de processo de seleção e entrevistas
Art. 1º Fica obrigatório as empresas a responder ao cidadão após a entrega do currículo ou após a entrevista. Art. 2º As empresas terão o prazo máximo de 10 dias utes para responder ao cidadão após a entrega do currículo sobre reproArt.
Art. 3º As empresas terão o prazo máximo de 5 dias utes para responder ao cidadão após a realização da entrevista sobre reprovação ou aprovação no processo de seleçao .Art.4 Para o cumprimento dessa lei fica designado o Ministério do Trabalho e Previdencia Social como órgão responsável para fiscalização. Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa infratora às seguintes penalidades:
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/09/2017
Ideia proposta por
SERGIO D. J. O. D. C. - MA

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