Ideia Legislativa
Deduzir do IR despesas referentes a medicações voltadas para doenças crônicas.
Pacientes que necessitam de medicação contínua e não a encontram no SUS são obrigados a comprá-la. Diferentemente do que prega a CF/88,(art196).É um direito do cidadão que paga em duplicidade os seus tributos,tanto, diariamente quanto ao comprar um medicamento necessário à sua sobrevivência humana.
É o momento de atenção para com esses cidadãos que buscam o SUS e não encontram a medicação específica da qual necessitam, diabéticos, hipertensos,pessoas com imunodepressão e doença renal,dentre outras.Brasileiros tributados incansavelmente em razão de uma doença,é um desrespeito à necessidade da pessoa humana,seria o mínimo que o Estado poderia e ,pode, fazer por meio de lei,mitigando o sofrer.
44 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/09/2017
Ideia proposta por
LARA M. A. M. - CE

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