Ideia Legislativa
Deduzir do IR despesas referentes a medicações voltadas para doenças crônicas.
Pacientes que necessitam de medicação contínua e não a encontram no SUS são obrigados a comprá-la. Diferentemente do que prega a CF/88,(art196).É um direito do cidadão que paga em duplicidade os seus tributos,tanto, diariamente quanto ao comprar um medicamento necessário à sua sobrevivência humana.
É o momento de atenção para com esses cidadãos que buscam o SUS e não encontram a medicação específica da qual necessitam, diabéticos, hipertensos,pessoas com imunodepressão e doença renal,dentre outras.Brasileiros tributados incansavelmente em razão de uma doença,é um desrespeito à necessidade da pessoa humana,seria o mínimo que o Estado poderia e ,pode, fazer por meio de lei,mitigando o sofrer.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 44 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 2 de setembro de 2017.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 02/09/2017.
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Ideia proposta por LARA M. A. M. (CE)
Emitir declaração de autoria de ideia
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