Ideia Legislativa
Proibição de consumo de comidas dentro de transporte coletivo.
Em referência as leis (Lei 15551/14 | Lei nº 15.551, de 5 de agosto de 2014 de São Paulo) e (Lei Nº 6626 DE 12/12/2013 - Estadual - Rio de Janeiro) gostaria que também fosse inserido no contexto a proibição de consumo de qualquer tipo e espécie de alimentos. Toda a sujeira tem sido descartada ali.
Além dos transportes públicos não serem dos melhores, temos de conviver com o mal cheiro e a sujeira deixada dentro dos transportes por usuários que consomem alimentos dentro do transporte público. Não estou falando apenas de educação social, mas também de saúde pública uma vez que esse lixo atrai baratas e outros insetos. Tem sido comum encontrar baratas e a viagem tornar uma experiência terrível
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2017
Ideia proposta por
PATRICK R. G. - SP

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