Ideia Legislativa
Obrigação de Emitir documento fiscal para o transporte de leite in natura.
O transporte de leite in natura do curral para os laticínios deve ser acompanhado de documento fiscal obrigatório no dia do transporte. Hoje o laticínio emite nota fiscal apenas no final de cada mês. Deve-se dar segurança jurídica para o fornecedor e para o transportador além de dar legitimidade.
Atualmente o transporte de leite in natura é feita de qualquer maneira sem qualquer envolvimento fiscal. A emissão de Nota Fiscal é feita apenas por quem recebe o produto deixando o fornecedor sem qualquer garantia de sua origem.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2017
Ideia proposta por
ADIR P. F. - DF

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