Ideia Legislativa
Permitir que tabelião substituto ad hoc lavre testamento.
Erradicar a insegurança jurídica vivida por cidadãos interessados em lavrar testamento.
Mais detalhes
Considerando a. a redação do art. 20, parágrafo 4o, Lei 8.935/94, b. a lavratura diária de testamento pelos tabeliães substitutos no Brasil e c. as interpretações jurídicas prejudiciais à incolumidade do testamento, propõe-se a alteração do dispositivo acima para que tabeliães substitutos irrestritamente lavrem testamentos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2017
Ideia proposta por
AGUIDA C. M. S.
- DF
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