Ideia Legislativa
Permitir que tabelião substituto ad hoc lavre testamento.
Erradicar a insegurança jurídica vivida por cidadãos interessados em lavrar testamento.
Considerando a. a redação do art. 20, parágrafo 4o, Lei 8.935/94, b. a lavratura diária de testamento pelos tabeliães substitutos no Brasil e c. as interpretações jurídicas prejudiciais à incolumidade do testamento, propõe-se a alteração do dispositivo acima para que tabeliães substitutos irrestritamente lavrem testamentos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2017
Ideia proposta por
AGUIDA C. M. S. - DF

Confirma?