Ideia Legislativa
Pedagogo(a) concursado tenha direito a acumular dois cargos em concurso públicos
A CF diz que o pedagogo não pode assumir dois cargos públicos por ser acumulação de cargos por ser considerado administrativo, pois somente professor pode acumular cargo. A partir desta lei, o pedagogo poderá exercer dois cargos públicos, uma vez que a LDB reconhece o pedagogo como educador.
Por exemplo, o pedagogo concursado poderá assumir dois cargos públicos ou ter duas matrículas de vinte horas. Se somos reconhecidos como profissionais da Educação e não técnicos da Educação como diz a CF, nada mais justo que possamoo assumir¿ outro cargo de 20h semanais, já passei em concurso público para mais 20h e não pude assumir por ser acumulo de cargo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2017
Ideia proposta por
ANA P. N. - AM

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