Ideia Legislativa
PL visando a inconstitucionalidade parcial da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri
Caso minha idéia seja transformada em Lei, acabará com o grande problema das decisões do tribunal do júri em que estando decisão dos jurados manifestamente contrária a evidência dos autos, deve em sede de apelação ser ela provida apenas para determinar novo julgamento na origem sem poder reformar.
Na realidade, ser soberano não significa ser absoluto. Logo, nesse particular apenas, pode sim o Tribunal de 2º grau prover a apelação para absolver ou condenar conforme o caso sem que isso conflite com a soberania dos veredictos. Nesse sentido, cito o HABEAS COPUS nº 63.290/RJ - Sexta Turma do STJ, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Des. convoc TJ/CE), Red Acórdão Min. Celso Limongi (Des. convoc TJ/SP)
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/06/2017
Ideia proposta por
FELIPE O. G. - SP

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