Ideia Legislativa
Redução do ITCD(M), imposto de transmisão por doação ou causa mortis
A injustiça deste imposto é gritante. Na transmissão dos bens por falecimento, além de onerar a família sobrevivente em um momento tão delicado, é altíssimo e não se baseia em nenhum ganho material. Apenas a transmissão da titularidade do bem. Nada foi vendido, nenhum ganho auferido.
Deveria ser só 1/10 do valor atual. Ou 0,5% do valor venal. Afinal, QUAL valor venal é esse, se nenhuma venda foi realizada? Qualquer valor é só hipótético. Todos os bens pagarão muitos impostos naturalmente, sejam imóveis, ações, investimentos, empresas. Não se deve impor mais uma perda aos herdeiros que muitas vezes nem têm como pagar este imposto tão elevado! Chega de taxar viúvas e órfãos!
23 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/06/2017
Ideia proposta por
EVELYNE M. - MG

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