Ideia Legislativa
Em caso de culpado, Punição, sem necessidade de pegar em Flagrante
Muitos crimes, Furtos e atentados acabam sendo minimizados pelo fato da pessoa que cometeu o ato, ter que ser pega em flagrante para que responda pelo ato.
A constituição de 1988 que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Muitas vezes a pessoa comete o crime, fica fora 48 horas e depois se apresenta na própria delegacia, ou seja, está cometendo o o crime com a constituição de "baixo do braço".
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2017
Ideia proposta por
ANDERSON M. D. S. - SP

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