Ideia Legislativa
Prazo para cumprimento de prisão preventiva.
No Direito Processual Penal há a previsão de que não há prazo estipulado para ficar preso preventivamente, desta forma, o sistema carcerário ficam superlotados, muitas das vezes por ter muitas pessoas cumprindo pena antecipadamente, sem ter sentença penal condenatória transitado em julgado. Ocorre que além de ferir os Princípios do contraditório e Ampla Defesa e da Presunção de Inocência, que são princípios constitucionais, tambem viola o direito de ir e vir do cidadão, pois o cidadão fica preso sem ser apenado, alem de trazer prejuízos a sua família, que muitas das vezes têm que abandonar o emprego para poder visitar o ente querido no sistema penitenciário, também traz prejuízos ao preso preventivo, que se ora trabalhava antes da prisão, fica prejudicado em seu trabalho e na sua vida cotidiana, correndo o risco de vir a ser inocentado e ter sofrido aquela prisão injustamente, com danos morais e psicológicos, o que indenização nenhuma poderá faze-lo restaurar o tempo perdido e prejuízos sofridos, como a perda da esposa, como um problema de saúde que pode ser prejudicial a ponto de ser incurável, dentre outros prejuízos.
Eu entendo que até que uma pessoa tenha sentença penal condenatória ela deve responder solta, pois até então ao responder a um processo não significa que ela seja culpada, principalmente em casos em que os acusados contribuem com a justiça se apresentando espontaneamente e que comprovam ter atividade laboral lícita, o que demonstra que não é um desocupado, desta forma entendo que a prisão preventiva é inconstitucional,tendo em vista que nossa Constituição Federal é de 1988 e nosso código de Processo Penal de 1941, o que merece atenção, pois o Código de Processo Penal esta claramente desatualizado e sem armonia com a nossa Constituição Federal. Merece destaque o fato de muitas das vezes pessoas com alto poder aquisitivo responder o processo solto ou mesmo respondendo preso obtem regalias devido ao seu alto poder aquisitivo, o que torna a prisão ineficaz. Além de haver muitas pessoas soltas que deveriam estar presas e pessoas presas que deveriam estar soltas. Em muitos casos há pessoas que respondem por homicídio preso e só vêm a ter audiência após 3, 4 anos, e se essa pessoa tinha uma vida estável e for considerada inocente como o Estado irá trazer de volta o tempo perdido? Ainda fazendo menção de que muitas pessoas aguardam 1 ano após audiência para ter resultado de uma sentença, as vezes por um processo cuja pena pode ser estipulada até 4 anos, o que a da direito de responder solto. Fato é que o sistema judiciário tem deixado muito a desejar, alem de haver muita demanda pra poucos funcionário, o que torna os processos a serem mais demorados, o problema é que as pessoas não podem sofrer diante de uma situação que não têm culpa.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2017
Ideia proposta por
ILZAMARA D. S. S. - RJ

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