Ideia Legislativa
Salário dos Servidores Públicos-Políticos de acordo com a sua formação universitária.
Com a implantação do salário de acordo com a formação acadêmica de cada um, atenuaremos a quantidade de indivíduos que se prestam aos "cargos políticos" por ganância e interesses escusos. Trazendo para a Câmara dos deputados e para o Senado, assim como todos os outros cargos como assessores, secretários entre outros, somente indivíduos que possuem interesses legítimos de colaboração sócio-política. Pois não será mais uma "atividade extremamente lucrativa" o ato de ser parlamentar, assessor outro cargo público político. Indivíduos mais capazes, com formação voltada para a área e cidadãos comuns terão chances de concorrer e ingressar no âmbito político. Reduzindo a rentabilidade da carreira política, reduzirá a procura da mesma por gananciosos que não possuem qualquer sentimento nacionalista, de amor à pátria e respeito aos seus concidadãos brasileiros.
Proponho essa lei que define: Todos os cargos públicos-políticos ou indiretamente públicos-políticos, sejam eles quaisquer, serão remunerados de acordo com o grau e/ou nível de formação acadêmica e/ou universitária do mesmo. I - Sejam assessores, secretários, seguranças particulares, vereadores, deputados, senadores, juízes, ministros e todos os demais comissionados pela união. Se quaisquer do conjunto de servidores públicos-políticos citados acima possuir formação universitária receberá salário de acordo com a mesma e seu nível de graduação (pós-graduado, especialista, mestrado, doutorado, pós-doutorado) tendo como parâmetro o salário médio pago pelo mercado livre comum e a coerência com o cargo e/ou ofício que lhe cabe. II - Se o servidor público-político não possuir qualquer formação universitária, tendo cursado somente o ensino médio e/ou fundamental e/ou técnico/tecnólogo receberá como teto máximo R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por mês de trabalho sem faltas*. *Cada falta reduzirá o salário final mensal percentualmente ao número máximo de presenças possíveis. Isto é aplicado também aos servidores públicos-políticos, e/ou quaisquer outros que sejam pagos e/ou comissionados com dinheiro público que possuam formação universitária. III - Os servidores públicos-políticos que possuirem formações universitárias condizentes com o cargo e/ou ofício que lhe cabe, receberão o salário integralmente de acordo com o salário médio pago pelo mercado livre comum para sua formação universitária. IV - Servidores públicos-políticos que possuirem formações universitárias não condizentes com o cargo e/ou ofício que lhe cabe, receberão o salário equivalente à 60% do salário médio pago pelo mercado livre comum para sua formação universitária. V - Todos os servidores públicos-políticos deverão comprovar sua formação acadêmica e/ou universitária por via de diplomas reconhecidos nacionalmente e documentos cujas notas avaliativas estejam claramente expressas.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
25/03/2017
Ideia proposta por
DANIEL L. V. - GO

Confirma?