Ideia Legislativa
Regulamenta a exposição de preços por supermercados e entidades similares, de maneira a facilitar a comparação de preços pelo consumidor.
Em supermercados e em entidades similares, um mesmo produto pode ser ofertado em diversas marcas, cada uma com seu preço e com seu conteúdo (por exemplo, em gramas ou em mililitros). No entanto, ao se comparar os preços de um mesmo tipo de produto com conteúdos diferentes, o consumidor pode ser levado a engano. Por exemplo: em um mercado, um chocolate A custa R$ 5,00 e pesa 100 g; o chocolate da marca B custa R$ 5,70 e pesa 150 g. Será que realmente o chocolate B é mais caro que o chocolate A? Considerando o peso de cada um deles e seus respectivos preços, nota-se que o chocolate A custa R$ 50,00 por quilograma, enquanto o chocolate B custa R$ 38,00 por quilograma. Então, na verdade, o chocolate B é mais barato que o A. Uma vez que nos mercados é ofertada uma infinidade de produtos com diferentes marcas, preços, pesos e volumes, facilmente o consumidor é levado ao engano ao comparar preços, pois fatalmente não leva em consideração o conteúdo do produto (peso ou volume).
Para sanar o problema, os supermercados e entidades similares no Brasil deveriam ser obrigados a apresentar, além do preço unitário do produto ofertado, o preço por quilograma ou por litro. Assim, fica muito mais fácil para o consumidor comparar produtos diferentes e escolher o que melhor lhe agrada. Hoje as etiquetadoras de preço computadorizadas podem facilmente calcular esses preços com uma simples regra de três. Nos EUA, os supermercados já são obrigados a apresentar preços dessa forma, bastando acessar qualquer site de compras estado-unidense para se ter ideia do funcionamento dos preços.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2017
Ideia proposta por
WILL A. - SP

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