Ideia Legislativa
Reforma legislativa mais severa para o acesso da (IES) ao agente financeiro ( FNDE ) fundo nacional do desenvolvimento da educação.
Esta proposta resgatará a credibilidade das instituições de ensino superior no interior dos estados diante da sociedade optante pela graduação educacional como ingresso ao mercado de trabalho e crescimento econômico.
Ao ser aceitos os requisitos para fazer parte do programa de benefícios do agente financeiro ( FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ) que opera o fundo de financiamento ao estudante do ensino superior ( FIES ), a (IES - Instituição de Ensino Superior )de livre iniciativa trabalha o contrato celebrado com plena liberdade e autonomia sem a preocupação com a eficácia do contrato, que por ser comutativo e por isso pré determinado exige a efetiva superintendência de apoio ao cumprimento dos termos do contrato quanto a proteção contra habituais incidências de onerosidade excessiva que ofende ao percentual de 3,4% ao ano, previsto pelo ato jurídico contratual representado pelo agente financeiro que doravante não tem acesso aos aditamentos feitos apenas pela instituição e pelo representante legal do contrato. A proposta é de legislar para maior severidade quanto aos requisitos formais de ingresso da ( IES ) Instituição de Ensino Euperior ao ( FNDE ) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o programa de finaciamento , com objetivo de prever punição através de "cláusula penal contratual" para no caso de inadimplemento do contrato por parte da instituição de ensino superior, haver com imediatismo a resolução do contrato e o encaminhamento dos discentes apoiados pelo (FIES - Fundo de Financiamento do Ensino Superior )para reais oportunidades de crescimento e desenvolvimento do caráter humano, ético, profissional, social e econômico.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/03/2017
Ideia proposta por
LEONARDO V. D. N. - RJ

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