Ideia Legislativa
O poder emana do povo, assim o povo deve julgar seus representantes por "traição de fé pública".
Nos últimos anos notamos, com muita clarevidência, que os políticos se elegem e se corrompem facilmente por sistema que lhes permitem: Mentir, Fraudar, Roubar, Corromper, Serem corrompidos e ainda agridem a inteligência daqueles que os elegeram, sem a punição adequada aos entendimentos populares. É nítido o embaraço/emaranhado jurídico que se aplica aos políticos em processos morosos, onde se aplica "politicamente", interferências partidárias que confundem os cidadãos, os eleitores, as autoridades e até o judiciário. Contudo, ficamos reféns de uma situação simples: Só podemos assistir sem nada fazer contra aqueles aos quais acreditamos e demos fé de que trabalharia para nos oferece o que a Constituinte nos assegura:, qualidade de vida com igualdade de direitos. Ficamos irados, aturdidos e sem ter o que fazer a não ser remoer ódio e decepção por sermos traídos e vemos na maioria das vezes, a justiça pender para aqueles que usam da força parlamentar individual e coletiva para manipular ou atrapalhar e confundir o sistema, sem que sofra absolutamente nada com suas ações indignas.
A proposta é simples: Formam-se Juris Populares no mesmo ano de eleição, na região(Colégio eleitoral) onde forem eleitos seus representantes parlamentares em qualquer nível(Federal/Estadual/Municipal), com membros escolhidos pelo próprio povo. Estes membros não poderão ter vínculos em hipótese alguma com entidades governamentais, não podem ser membros de qualquer tipo de diretoria, seja pública ou privada, deve ser um trabalhador assalariado, com carteira assinada, na data de sua escolha(podendo continuar no juri, ainda que seja desligado do trabalho -desempregado- após sua eleição). Estes Juris serão formados por cidadãos comuns e estes farão o julgamento daqueles que contrariarem e traírem seus eleitores. Os Juris serão formados em cada município para julgarem, ali, os seus parlamentares(Vereadores). Para julgamento dos Deputados Estaduais, os presidentes de cada Juri regional, se reúnem para decidir o destino do parlamentar. Já no caso dos Parlamentares federais, reúnem-se os presidentes de cada estado. Os presidentes municipais de cada estado, elegem um representante para o estado. Em caso de denuncia contra um ou mais membros destes juris, imediatamente serão afastados para a posse de seu substituto imediato(Vice-Presidente), dando espaço abaixo para outro novo membro. Os Juris deverão contar sempre com esclarecimentos e acompanhamentos unicamente de cidadãos comuns, por "apresentação do problema à sociedade e pedir referendos por meio das mídias de comunicação, sem que lhes sejam cobrados qualquer valor". Estes Juris trabalharão sem qualquer bonificação financeira e as possíveis viagens para reuniões fora de suas localidades deverão ser pagas pelos presidentes das Câmaras de Vereadores, das Assembleias Legislativas e do Congresso Nacional, por meio de fundos especificados em lei. E que cumpram-se as determinações deste Juri, sem possibilidade de recorrência em instâncias superiores, jurídicas ou políticas!
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2017
Ideia proposta por
SANDRO M. - RS

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