Ideia Legislativa
Cobrança de tributos de entidades religiosas em qualquer bem ou renda auferida
Desvio de finalidade da atividade religiosa. Geração de receita para o estado
Mais detalhes
Não há necessidade de imunidade tributária de entidades religiosas. Tal benefício contribui para o desvio de finalidade da atividade a medida em que atribuem inúmeros bens, patrimônio, receitas, doacoee, como sendo intitulados a se enquadra nos artigos da constituicao permitindo a imunidade. Gerando assim, um prejuízo aos cofres públicos.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
LEONARDO Q.
- RJ
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