Ideia Legislativa
A Obrigatoriedade de Seguro automotivo no Financiamento de Alienação Fiduciária.
Assegurar que toda pessoa ao adquirir um veiculo automotor junto a financeira ou instituição bancaria por meio de financiamento de alienação fiduciária possa ter seu automóvel protegido por seguro implementado obrigatoriamente no contrato ficando este a responsabilidade da financeira ou instituição bancaria de arcar com o evento danoso, aja vista que o condutor não é proprietário ainda, mas sim apenas detém a posse da coisa em nome de quem alienou.
A Financeira ou instituição bancaria ao fazer o contrato de alienação fiduciária do automóvel vai conceder no mesmo contrato um seguro em caso de colisão ou sinistro ocasionado por acidentes em vias públicas sem a devida imprevisão do dano que o condutor venha a ter. Será especificado em clausulas emitida no contrato garantindo a real e total responsabilidade que vier acontecer no veiculo e condutor desde reparos e recuperação até atendimento médico nos casos de fatalidade extrema, com uma única ressalva que terá o condutor do veiculo automotor o total seguro coberto com o adimplemento certo das parcelas do financiamento tendo por encerrado a quitação do debito junto a financeira ficando excluída a continuação da seguradora em face do veiculo, facultando o condutor a contratar a seguradora fora do contrato expressado o total encerramento da obrigação.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/03/2017
Ideia proposta por
FILIPE V. L. - SC

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