Ideia Legislativa
Assim como o crime de omissão de socorro, que, o cadeirantes recebam a lei que se torna obrigatoria a ajuda no que tange;
I - Subida ou descida em elevadores; II - Escadarias ou rampa de descida e subida; III - Torna ainda obrigatório qualquer cidadão brasileiro apto a conduzir o mesmo ao atravessar a faixa de pedestres ou locais de difícil e médio acesso em dificuldade que assim o cadeirante julgar necessário a ajuda ou o agente que prestar a assistência. IV - Subida e descida em transporte público, ou particular, embarcações ou ferroviário e de qualquer natureza este necessitar de translado e este necessitar; V - solicitando o cadeirante portador ou nao de necessidades especiais, e o não cumprimento do mesmo caracteriza omissão de assistência ou socorro em razão da dignidade da vida humana. As penas previstas neste se dará; I - 03 ANOS DE DETENÇÃO E MULTA II - Sendo menor de idade ou idoso aumenta-se de 1/6.
Lei que proporcionará a afetividade e bom senso e compaixão com o próximo desde que este necessite, pois há atletas que conseguem realizar tais tarefas. É a maneira ao qual é exercida a cidadania, a prestação de que os cadeirantes sintam-se mais amados acabando com a discriminação e abalos psicológicos de traumas sofridos quer por acidente ou nao. Allan Ferreira / São Luis - MA Fone: 98 98835-0705/whatsapp
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/03/2017
Ideia proposta por
ALLAN D. S. F. - MA

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