Ideia Legislativa
Proibir por lei ocupações de instituições públicas
A ocupação, diferente das greves, burlam completamente o sistema em suas brechas. As instituições públicas, como qualquer outra empresa possui seus objetivos definidos em seu plano de planejamento. As ocupações afetam esses planos, fazendo com que os usuários das instituições, que agora a ocupam pratiquem atividades ilícitas no ambiente, pratiquem atividades fora do planejamento, e evita uma fiscalização estatal sobre o que ocorre nesses ambientes, os transformando em pontos cegos onde tudo pode acontecer. Assembleias estudantis não devem levar a ocupação, vista que o local ocupado é publico e o país possui 200 milhões de pessoas, que pagam seus impostos (ou virão a pagar) para que as instituições publicas cumpram seus objetivos, seja na educação, como na saúde, etc. As ocupações infringe o direito mais essencial na Constituição, o direito de ir e vir, e não podemos deixar que uma minoria da sociedade afete o desempenho da maioria de forma negativa, como proposto pela Integração Social definida por Fayol, a maioria exerce pressão sobre a minoria de modo que ela se adapte aos seus padrões, e o padrão que queremos é que as instituições cumpram seu verdadeiro objetivo.
Resguardar o ato de greve, entretanto proibir por lei qualquer ato de ocupação de ambiente públicos, como Hospitais, Escolas Secundaristas, Jardins de Infância, Universidades Federais, Câmara Legislativa, Prefeituras, Bibliotecas, etc. Dando como principal meio de reprimir esse ato a ação policial, e como pena, caber a ação judicial definir uma indenização ao estado pelo período em que os objetivos das instituições foram desviados.
30 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
PAULO R. - RJ

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