Ideia Legislativa
Formação de juri popopular para julgar processos em cidades/ municípios com pequena população.
Teremos um julgamento mais preciso... ou seja, será feito, verdadeiramente, a Justiça Popular.
Em cidades/ municípios onde a população é pequena, em tese, todos se conhecem, portanto, é de suma importância que o Júri Popular, constituído por 7 jurados que representam a opinião de toda a população daquela Cidade/Município, não sejam convocados desta mesma Cidade/Município onde ocorreu o delito,pois, como foi dito acima por conta das pessoas se conhecerem, será, quase impossível ter-se a condenação do réu. Assim, deverá o Estado "convocar" para participar destes júris, cidadãos que residam em cidades com população acima de 50 mil habitantes e distantes à pelo menos 100 kms da cidade à qual aconteceu o crime de assassinato... prestando o Estado todo o suporte e logística para a chegada destes jurados às audiências, assim como, custear toda as despesas e segurança para que os mesmos possam exercer a sua cidadania e poder "fazer justiça verdadeiramente". N.Termos. Pede Deferimento.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
SERGIO D. A. C. - BA

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