Ideia Legislativa
quero propor que todo cancelamento de contrato de planos de saúde por parte da operadora só possa ser feito no mês de aniversário.
hoje em dia o que vigora é que o cliente/associado do plano de saúde só pode migrar para outro plano de saúde no aniversário da contratação de seu plano para não necessitar cumprir nova carência; exigindo-se que a operadora s´p possa cancelar o contrato também na data de aniversário do plano, evitará que o consumidor seja prejudicado em caso de cancelamento por parte da operadora pois ficará obrigado a migrar para um outro plano de saúde e ter que cumprir uma nova carência para alguns procedimentos médicos.- Tal fato aconteceu comigo em função da Unimed cancelar meu contrato no mês de agosto, quando meu aniversário seria no mês de dezembro, e fiquei impossibilitado de migrar para um outro plano qualquer sem ter que cumprir uma nova carência .- Esclareço que o cancelamento foi imperativo, não tendo havido nunca atraso nos pagamentos de mensalidades e muito menos qualquer tipo de doença apresentada, e nem excesso de uso do plano, supondo apenas por estar entrando em uma idade que provavelmente possa começar a usar o plano de saúde - atualmente tenho 68 anos de idade, fato este que acarreta má fé e desonestidade da operadora do plano de saúde em questão.
os contratos dão plenos poderes para ambas as partes de cancelarem o contrato de prestação de serviço com obrigação de aviso prévio de 30 dias .- Acontece que o associado só pode migrar para outro plano de saúde de qualquer outra empresa no mês de aniversário de seu ingresso no plano de saúde atual; acontecendo o caso da operadora rescindir o contrato em algum mês que não seja o mês de aniversário do plano , o associado ficará impossibilitado de migrar para outro plano de saúde SEM cumprir uma nova carência, e com a mudança irá garantir esta possibilidade de migração sem prejudicar o associado do plano de saúde ( consumidor )
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2017
Ideia proposta por
EDIMIR V. M. - SP

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