Ideia Legislativa
Inclusão de Magistrados, Desembargadores, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos e Delegados no regime previdenciário do INSS.
Com a inclusão das carreiras jurídicas no regime previdenciário do INSS, haverá enorme economia do dinheiro público e isonomia de tratamento com todos os cidadãos brasileiros. Colocando fim as aposentadorias de valores exorbitantes. O fim da perpetuação das aposentadorias integrais.
1 - As carreiras jurídicas (Magistrados, Desembargadores, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos e Delegados) recolheriam exclusivamente para o INSS e receberiam o teto previdenciário igual o cidadão comum. 2 - Caso os mesmos quisessem receber além do teto do INSS, caberia aos mesmos em caráter privado, contratar um plano de previdência privada. 3 - Desonerando o Estado das exorbitantes aposentadorias, os valores poderão ser destinado a novas contratações de funcionários de carreira e o Estado começaria a prestar melhores serviços ao cidadão. 4 - Caso o titular do benefício previdenciários venha a falecer, a renda percebida fica reduzida há 50%(cinquenta por cento) caso tenha um único dependente e, caso tenha incapazes como dependente o valor deverá ser apurado conforme o número de dependentes, reduzindo obrigatoriamente o correspondente ao falecido.
34 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 34 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 22 de fevereiro de 2017.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 22/02/2017.
  3. Ideia proposta por ANDRE L. M. D. B. (RJ)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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