Ideia Legislativa
A cobrança de impostos das igrejas no Brasil independente do seu credo confessional.
Em um cenário fiscal-tributário em que o país se encontra no momento e, tomando por referência que somos uma nação laica em sua compreensão constitucional, a questão dos credos confessionais no Brasil necessitaria de ser repensada sob o ponto de vista tributário, pois as igrejas não pagam impostos e tal procedimento não é compatível com as atribuições legais dos demais contribuintes. Não pode haver exceção nesse quesito ainda mais se tratando de grandes verbas que as maiores denominações religiosas possuem. Faz-se necessário, portanto, que os credos confessionais de índole religiosa cumpram com seus deveres de pessoas privadas (ou entidades de pessoa jurídica) e paguem os devidos impostos como os demais cidadãos desse país.
A cobrança do imposto seria, sob o ponto de vista procedimental, equivalente ao volume de aporte financeiro que cada entidade religiosa possui. Daí que o cálculo deveria ser, no mínimo, como de uma pessoa jurídica.
139 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
22/02/2017
Ideia proposta por
JOSE H. S. A. - MA

Confirma?