Ideia Legislativa
Medicamentos e materiais escolares, inclusive fardamentos devem ser dedutíveis do Imposto de Renda integralmente.
Para sarar de alguma doença o cidadão, após ir ao médico, necessita tomar remédio, portanto a despesa com saúde não pode ser restrita a apenas o valor da consulta médica, má vez que sem o remédio não há como sarar se tivermos o direito de deduzir tais despesas integralmente do IR, o cidadão cai passar a exigir a nota fiscal das farmácias, as quais não poderão sonegar impostos, aumentando assim as arrecadações e tornando mais justo a questão das deduções com gastos com saúde. Dá mesma forma, gastos com educação devem deixar de ter teto, tudo o que envolve educação, desde o material escolar é até o fardamento, deve ser dedutível integralmente do imposto de renda.
Tratar os medicamentos prescritos pelos médicos e comprados como despesa com saúde, e, portanto dedutíveis no Imposto de Renda, uma vez que para sarar de toda e qualquer enfermidade, o cidadão necessita comprar medicamento, fazer uma fisioterapia, musculação. Para fortalecer a musculatura e corrigir algum desvio,logo tais despesas devem ser dedutíveis uma vez que comprovadas com receitas médicas, assim sendo as farmácias, bem como as academias devem conceder nota fiscal e nelas co starem o NÚMERO DO CADASTRO DO MÉDICO NO CONSELHO DE MEDICINA. Dá mesma forma despesas com materiais escolares, fardamentos, transporte escolar ou despesa com passagens de ônibus ou metrô para ir à escola, devem ser totalmente dedutíveis no Imposto de Renda, inclusive despesas com cursos de idiomas e cursinhos preparatórios para vestibular e concursos públicos. Uma vez que tanto despesa com saúde como com educação, são presentes em nossas vidas cotidianamente, e representam gastos que por lei são deveres do Estado, nada mais justo que todos eles sejam deduzidos de forma integral e sejam restituídos ao cidadão quando declarados no Imposto de Renda.
37 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2017
Ideia proposta por
JOSE C. O. D. S. - BA

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