Ideia Legislativa
Fim da cobrança de Imposto de Importação para mercadorias abaixo de $100. Fim da arbitragem de valores para encomendas expressas.
Atualmente quando uma encomenda é importada e possui valor abaixo de 100 dólares norte-americanos a lei exige que haja isenção total do imposto de importação. Existe inclusive ampla jurisprudência no assunto. No entanto a Receita Federal não só o cobra como ainda arbitra o valor de mercadorias por meio de inspeções não evasivas, avaliando-se o peso ou o tamanho da embalagem, ignorando a declaração realizada de boa fé e obrigando que se recorra para apresentar provas, processo que por sua vez pode demorar mais de três meses. O fato de ter-se que recorrer caso a caso e haver demora para o processo é um desrespeito para com o consumidor, que além de eventualmente ter-se necessidade em utilizar o produto que pagou, é taxado como contraventor e paga a armazenagem a Empresa de Correios e Telégrafos enquanto aguarda. Nem todas as pessoas possuem o conhecimento, o acesso ou os recursos para reaver o que lhe é de direito, e isso viola a igualdade de todos perante a lei, é desrespeito á legislação vigente aproveitando-se entraves administrativos e gera vantagem indevida em favor de terceiros por ato de funcionário público.
Solução proposta para tal é que a Receita Federal do Brasil reajuste seus processos internos para obedecer a lei, para que não mais prejudique o cisadão de bem. É necessário que inverta-se o ônus da prova dos valores declarados quando discordados afim de gerar a menor perturbação possível ao contribuinte de boa fé, e que se disponibilizem meios eletrônicos para que exista a possibilidade prévia de disponibilizar-se documentos quais os auditores necessitem para realizar a correta valoração dos bens, para que o processo seja agilizado e não ocorram mais abusos.
5.840 apoios confirmados
29%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 5840 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 14 de fevereiro de 2017.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 14/02/2017.
  3. Ideia proposta por VOLNEI V. (RS)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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