Ideia Legislativa
Obrigação de acender os faróis apenas em vias de mão e contra-mão adjacentes.
Acender os faróis em vias de mão e contra-mão separadas por canteiros nada resolve, pois apenas se veem as luzes traseiras dos veículos à frente. Isso aumenta o risco de colisão traseira por reduzir a percepção do acendimento das luzes de freio. Pior ainda quando o sol está de frente, já que ao acender os faróis é reduzida a luz do painel, dificultando a visão do indicador de velocidade e das luzes de alarme o que constitui risco muito maior do que andar com os faróis apagados durante o dia.
Não faz sentido acender os faróis em vias de mãos separadas, como ocorre nas grandes estradas, pois não se enxergam os faróis, mas, tão somente as luzes traseiras, o que dificulta a percepção do acendimento das luzes de freio do carro que vai adiante, aumentando a possibilidade de colisão traseira. Além disso, mesmo nas vias de mão e contra-mão adjacentes, o acendimento dos faróis provoca uma redução nas luzes do painel de instrumentos, dificultando ou mesmo impedinto que se veja a velocidade do veículo quando o sol está de frente. Também fica difícil perceber o acendimento de uma luz de alarme. Isso constitui um risco muito maior do que trafegar normalmente com as luzes apagadas durante o dia!
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2017
Ideia proposta por
NELSON C. C. - RJ

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