Ideia Legislativa
Emancipação em caso de crime hediondo.
Os Indivíduos menores seriam responsabilizados pelos seus atos nefandos mediante a emancipação nos casos de crimes hediondos(LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.) Acredito que haverá uma diminuição no número de menores infratores.
Todo menor que cometer crime hediondo: LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. seria julgado como adulto, sendo responsabilizado pelo delito e danos cometidos. Cumpriria pena cabível ao invés de medida socioeducativa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/01/2017
Ideia proposta por
PAULO S. D. A.
- BA
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