Ideia Legislativa
Emancipação em caso de crime hediondo.
Os Indivíduos menores seriam responsabilizados pelos seus atos nefandos mediante a emancipação nos casos de crimes hediondos(LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.) Acredito que haverá uma diminuição no número de menores infratores.
Mais detalhes
Todo menor que cometer crime hediondo: LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. seria julgado como adulto, sendo responsabilizado pelo delito e danos cometidos. Cumpriria pena cabível ao invés de medida socioeducativa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/01/2017
Ideia proposta por
PAULO S. D. A.
- BA
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