Ideia Legislativa
PEC-89 CÓDIGO DE TRABALHO
Defendendo o povo trabalhador que luta pelo seus direitos
Mais detalhes
PEC-89 CÓDIGO DE TRABALHO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Considera-se empregador o cidadão, Estado ou Prefeitura ou Privada que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite e assalaria a prestação pessoal de serviço.
Artigo 2º - Considera-se empregado todo o cidadão que prestar serviços ao empregador, Estado ,Municipal , Privado , mediante salário.
TÍTULO II - DO SALÁRIO MÍNIMO
Artigo 3º - Salário Mínimo é a remuneração mínima devida e paga diretamente para empregador a todo o empregado, sem distinção de sexo,ou lugar de origem, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer as necessidades normais do indivíduo.
Artigo 4º - O Salário Mínimo no Brasil é de três mil reais por mês para todos os trabalhadores.
Parágrafo único: Para efeitos legais o valor do salário mínimo considerado é sempre o valor de base da contratação, excluindo a redução resultante das taxas em vigor no estado na altura da contratação.
Artigo 5º - Os salários são pagos segundo a responsabilidade dos seguintes empregadores:
a) Estado
b) Município
c) Empresa privada
Artigo 6- Salario Maximo - o salario máximo que pode ser pago e de doze mil reais
Artigo 7 - Previdência Social - Todo cidadão tem direito aposentadoria . caso estado não cumpra terá pagar de sessenta mil reais para aquele que negar seu direito
Artigo 8- presente emenda constitucional entrará em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando qualquer disposição do contrário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/12/2016
Ideia proposta por
RENAN B. A.
- PR
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