Ideia Legislativa
PEC-89 CÓDIGO DE TRABALHO
Defendendo o povo trabalhador que luta pelo seus direitos
PEC-89 CÓDIGO DE TRABALHO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Considera-se empregador o cidadão, Estado ou Prefeitura ou Privada que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite e assalaria a prestação pessoal de serviço. Artigo 2º - Considera-se empregado todo o cidadão que prestar serviços ao empregador, Estado ,Municipal , Privado , mediante salário. TÍTULO II - DO SALÁRIO MÍNIMO Artigo 3º - Salário Mínimo é a remuneração mínima devida e paga diretamente para empregador a todo o empregado, sem distinção de sexo,ou lugar de origem, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer as necessidades normais do indivíduo. Artigo 4º - O Salário Mínimo no Brasil é de três mil reais por mês para todos os trabalhadores. Parágrafo único: Para efeitos legais o valor do salário mínimo considerado é sempre o valor de base da contratação, excluindo a redução resultante das taxas em vigor no estado na altura da contratação. Artigo 5º - Os salários são pagos segundo a responsabilidade dos seguintes empregadores: a) Estado b) Município c) Empresa privada Artigo 6- Salario Maximo - o salario máximo que pode ser pago e de doze mil reais Artigo 7 - Previdência Social - Todo cidadão tem direito aposentadoria . caso estado não cumpra terá pagar de sessenta mil reais para aquele que negar seu direito Artigo 8- presente emenda constitucional entrará em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando qualquer disposição do contrário.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/12/2016
Ideia proposta por
RENAN B. A. - PR

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