Ideia Legislativa
Regulamentação do trabalho dos profissionais do sexo
Embora a prostituição seja ocupação lícita, todas as atividades relacionadas a ela são criminalizadas. Nesse trabalho há mulheres e também homens, que por razões as mais diversas acabaram por escolher a prostituição como forma de trabalho. A falta de emprego e de salários dignos no mercado podem ser fatores, mas certamente a prática da atividade não se limita apenas a estas questões: os trabalhadores do sexo têm família, filhos, pais idosos ou doentes e, nesta atividade, acabam por vezes recebendo salário muito superior ao que percebiam em outras atividades. A rigor, a única forma lícita de prostituição é aquela exercida nas ruas ao longo da madrugada, e isso expõe tanto os profissionais do sexo quanto seus clientes a riscos os mais diversos possíveis. Tais trabalhadores sofrem diariamente violência e muitos são assassinados. A casa de prostituição, que poderia dar mais segurança a profissionais do sexo e seus clientes, não pode existir porque é crime. Todos, no entanto, SABEM MUITO BEM que os prostíbulos existem em todo o Brasil, e as normas penais acabam por favorecer apenas a prática da propina (pagam-se Policiais, Delegados e/ou Promotores para que nada ocorra aos bordéis).
A Classificação Brasileira de Ocupações reconhece a prostituição como trabalho livre, mas a legislação brasileira não garante direito algum aos trabalhadores desta categoria. Ao contrário: criminaliza bordéis e outros locais em que clientes e trabalhadores do sexo poderiam ser mais protegidos quanto à violência das ruas. Não se trata, em absoluto, de violação ou desrespeito às religiões que, em regra, condenam a prostituição. A Pastoral da Mulher, ligada à Igreja Católica, tem setores que acabaram por se convencer de algo óbvio: para que os trabalhadores do sexo tenham REAL possibilidade de escolha de emprego, é necessário um impulso inicial, ou seja, a garantia de direitos sociais. A partir daí os trabalhadores terão a verdadeira possibilidade de escolherem se permanecem em atividades de prostituição ou seguem novos caminhos. Nota-se que cada vez mais a integração ao mercado de trabalho se torna difícil, especialmente às pessoas que ainda não conseguiram formação profissional. Caso as casas de prostituição e equiparadas sejam descriminalizadas, haverá a possibilidade de os fiscais do Ministério do Trabalho e da Previdência analisarem o grau de insalubridade e/ou periculosidade existentes, além de se poder tornar obrigatória a educação sexual para os(as) prostitutos(as). Requer-se apenas que prostíbulos sejam tratados como empresas e, assim, possam garantir a integridade física dos profissionais do sexo, além de conceder-lhes direitos básicos previstos na Constituição Federal (férias, repouso semanal remunerado, adicional de horas extras, décimo-terceiro, etc.). Todos os países que regulamentaram a prostituição conseguiram combater com melhor ênfase a exploração sexual, a prostituição infantil e o tráfico internacional de pessoas que acabam sendo vítimas de exploração. A Alemanha é excelente exemplo, para além do Estado de Nevada, nos Estados Unidos, e Nova Zelândia. A Itália começou a discutir o mesmo tema, apoiado até por conservadores. E o Brasil, nada falará?
45 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2016
Ideia proposta por
RENATO D. A. O. M. - SP

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