Ideia Legislativa
Criação do Exame Nacional do Professor, valorização da carreira e penas a quem descumprir.
O atual piso nacional da educação, R$2135,64 por 40h semanais, está muito longe do ideal. De acordo com o DIEESE, o salário mínimo necessário para os brasileiros em Junho de 2016 era de R$3940,24. Enfrentamos uma crise no sistema educacional básico, enquanto aumentam as vagas no Ensino Superior. A saída é melhorar a formação do professor, fazer das Licenciaturas berços de agentes transformadores da sociedade. A corrupção faz o dinheiro destinado à Educação ser mal empregado, ou nem dá a chance dele chegar ao seu destino. Faltam penalidades sérias a quem desvia recursos públicos. As Leis Orçamentárias dos Municípios, Estados e União não detalham os gastos com educação.
Sempre há a promessa de investir na educação, porém nunca há a promessa de investir nos professores. A mudança precisa começar em algum lugar e o local ideal é a formação dos professores, que necessita ser atualizada e disposta a ser contínua. Artigo 1: O primeiro passo para valorizar os professores é a criação do Exame Nacional do Professor, que será coordenado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão do MEC. Assim como ocorre na OAB, o CNE irá coordenar a aplicação do Exame, que deverá conter a dificuldade necessária para atestar a excelência dos professores, prezando pela formação sobre a LDB, o PNLD e os PCN's de cada disciplina e nível, além das faculdades devidas a cada disciplina. Artigo 2: O Exame tem como objetivo qualificar os professores aprovados a: I- Carteira com Registro Nacional do Profissional da Educação. II - Piso salarial igual a 6 salários mínimos vigentes para a jornada de 40h no ano de início da vigência, sendo que será reajustado de acordo com a inflação, ou com o salário mínimo, prevalecendo o que tiver maior variação positiva; III - Progressão de carreira proporcional à atual do Plano Nacional de Educação; IV - Abono salarial, vale refeição e demais valores de acordo com o plano nacional de educação; Artigo 3: O exame nacional do professor passará a ocorrer 4 anos após a publicação dessa ideia no DOU, para que as Instituições de Ensino Superior possam ajustar a qualidade de seus cursos de licenciatura e pedagogia, enquanto que os professores já formados poderão preparar-se. Artigo 4: Municípios, Estados e União deverão detalhar o repasse da verba da Educação na Lei Orçamentária, sobre os salários de todos os funcionários. Artigo 5: Entidades governamentais que descumprirem essa ideia, serão enquadradas em crime contra a lei orçamentária e na lei do piso (11738/08). E instituições privadas de ensino que descumprirem essa ideia serão enquadradas na lei do piso (11738/08).
112 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2016
Ideia proposta por
ALTHIELIS D. J. - BA

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