Ideia Legislativa
Unificação das justiças federal e do trabalho, por meio de PEC, ressalvando-se as competências divididas por varas especialozadas.
A justiça federal é dividida em justiça do trabalho e federal propriamente dita. Logo, milhares de municípios de Brasil convivem com mais de um foro federal e outro trabalhista, cada um deles com seu quadros e custos. Os orçamentos da justiça federal e do trabalho são distintos e muitos trabalhos são duplicados. Contudo, os sindicatos de servidores é o mesmo. O direito destes já é unificado como servidores públicos federais. Tanto a justiça do trabalho quanto a federal julgam casos de acidente de trabalho, executam dívidas fiscais e previdenciárias. O paralelismo destas estruturas, seja de manutenção, seja de administração de pessoal e administrativa de primeiro e segundo graus, E muito onerosa ao estado. No mundo civilizado essa divisão dentro de um mesmo poder é rara. Em geral, só existem duas justiças. A justiça comum, estadual(para tratar das questões civis e penais etc) e a justiça especilizada, federal, dívidida em varas de acordo com suas especializacão. O problema remonta às origens da justiça do trabalho e a participação de juizes classistas, que já foi extinta. Hoje, nada justifica a separação da justiça do trabalho e da justiça federal.
Reforma constitucional dando nova composição da justiça federal, integrando a justiça do trabalho, com a unificação de pessoal, bens e estrutura. Com isso, toda a questão previdenciária, seja em relação ao empregador, seja em relação ao INSS, seria apreciada pela mesma vara. Os acidentes de trabalho reclamados em face do empregador, já teriam a participação do órgão estatal para eventual ressarcimento em caso de reconhecimento. As perícias, que hoje demandam grande custo aos estado nos casos de assistência judiciária, já seriam feitas pelo INSS. Os reconhecimentos de vínculo de emprego e de eventual salários pagos sem contribuição previdenciária e fiscal, já seriam acompanhados e executados diretamente, no mesmo processo. Menos despesa, menos sonegação, mais receita. A unificação dos tribunais evitaria a criação de novas tribunais federais, pois a JC possui em todos os estados. E as edificações restantesm quando totalmente unificados os trabalhos, poderiam servir a muitas outras demandas de espaço das duas justiças. Não haveria nenhum prejuízo ao cidadão, ao contrário, num único foro ele estaria apto e resolver todas as demandas de caráter social. Facilita está unificação a adoção do processo eletrônico que já absorve quase 100% de ambos os órgãos, cujos sistemas seriam unificados e que reduz drasticamente a quantidade de papel e a necessidade de arquivos físicos. Enfim, a reforma do poder judiciário representaria grande economia pela unificação dos orçamentos, resolveria a criticada postura da justiça do trabalho em relação ao exercício da jurisdição e prestaria um serviço mais qualificado, econômico e eficaz ao cidadão.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/11/2016
Ideia proposta por
LUIZ C. R. - AC

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